Citação
Recebi a citação de uma execução fiscal
É o momento de verificar a origem da dívida, os valores e se ela ainda pode ser cobrada, antes que o processo chegue à penhora.
Defesa de pessoas físicas, empresas e sócios em cobranças da União, dos Estados e dos Municípios. Análise da dívida, desbloqueio de contas, proteção de bens e negociação, em todo o Brasil.
O que é
Quando um tributo ou outra dívida com a União, o Estado, o Município ou uma autarquia não é paga, o débito é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado na Justiça. Essa cobrança segue a Lei nº 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais.
Depois de citado, o devedor tem prazo de cinco dias para pagar ou garantir a dívida. Se não fizer nenhum dos dois, o processo avança para bloqueio de contas e penhora de bens. Por isso, quanto antes a situação for analisada, mais caminhos de defesa continuam abertos.
Cobranças comuns: impostos federais cobrados pela PGFN, ICMS e IPVA do Estado, IPTU e ISS do Município, multas da ANTT e anuidades de conselhos profissionais.
Situações que atendemos
Citação
É o momento de verificar a origem da dívida, os valores e se ela ainda pode ser cobrada, antes que o processo chegue à penhora.
Bloqueio
Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis (art. 833 do CPC). O pedido de desbloqueio precisa ser feito com rapidez e com os comprovantes certos.
Sócio
O simples atraso de tributos pela empresa não torna o sócio responsável (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento só cabe em situações específicas, que podem ser contestadas.
Penhora
O imóvel onde a família mora costuma ser protegido como bem de família (Lei nº 8.009/1990). Também é possível discutir avaliação, excesso de penhora e substituição do bem.
Prescrição
O prazo para cobrar tributos é, em regra, de cinco anos (art. 174 do CTN). Processos parados por muito tempo também podem ser extintos pela prescrição intercorrente (art. 40 da LEF).
Terceiro
Quem não é parte no processo e teve um bem penhorado pode defendê-lo por meio de embargos de terceiro.
Caminhos de defesa
Permite apontar, sem garantir a dívida, problemas que podem ser comprovados de imediato por documentos, como prescrição, nulidade da certidão de dívida ativa ou ilegitimidade (Súmula 393 do STJ).
É a defesa mais ampla, em que se discute o mérito da cobrança. Exige a garantia do juízo e deve ser apresentada em 30 dias contados da garantia ou da intimação da penhora (art. 16 da LEF).
Pedido para liberar valores ou bens que a lei protege, como salário, aposentadoria, poupança dentro do limite legal e o imóvel residencial da família.
Em alguns casos, o melhor caminho é negociar. Dívidas federais podem ser objeto de transação tributária (Lei nº 13.988/2020), e Estados e Municípios costumam abrir programas de parcelamento com redução de multas e juros. A análise mostra se vale mais defender, negociar ou combinar as duas estratégias.
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Dúvidas frequentes
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