Quanto tempo demora um inventário?
O inventário em cartório, com documentos em ordem e herdeiros de acordo, costuma ser bem mais rápido que o judicial. O tempo real depende da regularidade dos bens, do cálculo do ITCMD e, na via judicial, do andamento do processo.
Já passou o prazo de dois meses. E agora?
O inventário ainda pode e deve ser feito. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do estado, e quanto mais tempo passa, mais difícil fica regularizar e vender os bens.
Precisamos vender um imóvel do falecido. É possível antes de terminar o inventário?
Em alguns casos, sim. Na via judicial, mediante autorização do juiz. Na via extrajudicial, as normas do CNJ passaram a admitir a venda pelo inventariante em condições específicas, com destinação do valor ao pagamento dos impostos e despesas.
O falecido deixou só FGTS e saldo em conta. Precisa de inventário?
Nem sempre. Valores como FGTS e PIS, e pequenos saldos, podem em regra ser liberados por alvará judicial, sem o inventário completo (Lei nº 6.858/1980).
Apareceu um bem depois que o inventário terminou. O que fazer?
É feita a sobrepartilha, um procedimento complementar para dividir os bens descobertos depois, sem refazer o inventário inteiro.
Vocês fazem inventários em outros estados?
Sim. O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato do país, e os processos judiciais são eletrônicos. As reuniões com a família podem ser on-line.